terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Sobre férias para professores


Desde de 2012 foi sancionada a Lei 6.158 sobre as férias escolares para professores.

Lei 6.158 , de 09 de janeiro de 2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
“ Art. 19 - ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de 
Janeiro, anualmente, para as férias escolares.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2012.


Esta Lei beneficia principalmente aqueles professores que trabalham em duas ou mais escolas. Com um calendário unificado podemos descansar...



Pena que já acabou né?

Nenhum comentário:

Postar um comentário